10 Dúvidas Sobre o IMI

Tem dúvidas sobre como pagar o seu IMI? O Saldo Positivo responde-lhe às dúvidas mais recorrentes.

Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maior do que 500 euros é que poderá pagar em três vezes. Para muitos portugueses, este imposto ainda suscita algumas dúvidas, conheça a resposta a dez das perguntas mais frequentes sobre IMI.

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2016 está a ser liquidado o IMI de 2015.

3. Como se calcula o IMI?


O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde 2013 que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 foram avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.

Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Sobre os imóveis urbanos incide uma taxa entre os 0,3% e os 0,5%, cabendo a cada município definir todos os anos o que vai cobrar. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel. Conheça aqui a taxa de imi cobrada pelo seu município.

Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.

Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,3 vezes o valor do IAS (15.295 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se o valor de 475 euros (Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2010).



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Fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012. Entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias, uma vez que definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011.

Este benefício chegou ao fim para a maioria dos proprietários e vai originar uma forte subida deste imposto. As casas reavaliadas entre 2011 e 2012 deverão sofrer um aumento que ronda os 35 e os 40%, segundo declarações do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, ao Diário de Notícias. Por exemplo: um prédio avaliado em 20.000 euros e que tenha sido reavaliado em 80.000, em 2012 pagou 80 euros de IMI, em 2013 aumentou para 240 euros, em 2014 pagou 320 euros e agora a fatura pode chegar aos 400 euros. Ainda assim, a cláusula de salvaguarda continua a aplicar-se a um milhão de proprietários, que têm rendimentos anuais inferiores a 4.898 euros

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