Conheça o Novo Incentivo Fiscal ao Abate de Automóveis

O incentivo ao abate automóvel regressou, mas apenas para quem trocar o velho carro por uma viatura elétrica. Saiba como funciona este incentivo.


A par com a Reforma do IRS, no início do ano o Governo implementou uma série de medidas “amigas do ambiente”, a que chamou a reforma da Fiscalidade Verde.

Com estas novas regras, o Executivo pretende reduzir a dependência energética do exterior e introduzir padrões de produção e consumo mais sustentáveis, de acordo com o Compromisso de Crescimento Verde.

É no âmbito deste programa que o incentivo ao abate automóvel regressou, mas com algumas alterações.

Apenas poderá beneficiar destes incentivos quem trocar o velho automóvel por uma viatura elétrica. Saiba tudo sobre o incentivo ao abate de automóveis em fim de vida.


Troque o carro velho por um elétrico

O incentivo fiscal ao abate de automóveis que entrou em vigor no início do ano apenas abrange os automóveis “amigos do ambiente”, de acordo com a portaria que regula que a Fiscalidade Verde.

Com isto, pretende-se retirar da estrada as viaturas com mais de dez anos e premiar quem polui menos.

Para isso foi criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, que se traduz na redução do Imposto Sobre Veículos (ISV) ou na atribuição de um subsídio.

O incentivo a atribuir irá variar consoante as características do veículo que adquirir.

Se comprar um veículo elétrico novo sem matrícula e der o antigo para abate, pode receber um subsídio de 4.500 euros.

Se, em vez disto, adquirir um automóvel híbrido ‘plug-in’ – que tanto pode ser movido a gasolina ou a eletricidade – e der o seu velho automóvel para abate poderá ter uma redução no ISV até 3.250 euros.

Já se optar por adquirir um veículo quadriciclo pesado elétrico e der o antigo automóvel para abate, terá um subsídio de 1.000 euros.

Condições para usufruir deste benefício

Para que possa usufruir deste benefício fiscal, para além de ter de trocar o carro antigo por um veículo elétrico novo e sem matrícula, o veículo a abater tem de ser propriedade do beneficiário, pelo menos, nos seis meses anteriores à data de pedido do subsídio.

Para além disto, o automóvel terá de possuir certificado de matrícula há, pelo menos, dez anos, estar livre de ónus e encargos e em condições de circular pelos seus próprios meios ou, pelo menos, ter todos os componentes.

É ainda necessário que, no momento em que pede o benefício, tenha as obrigações tributárias do imposto sobre veículos e de imposto único de circulação regularizadas para todos os veículos que possua.

É ainda de referir que se comprar o veículo elétrico em locação financeira, o subsídio será atribuído ao proprietário do veículo em fim de vida, desde que esteja devidamente identificado como o locatário nos documentos.

Onde pedir este benefício

Redução do ISV - Para requisitar a redução do ISV, no caso de adquirir um híbrido ‘plug-in’, terá de apresentar o pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acompanhado pela fatura pró-forma do veículo que irá comprar, onde conste o número de chassis e a emissão CO2, uma cópia do certificado de matrícula do veículo abatido, documento comprovativo da inexistência de ónus ou encargos e cópia do certificado de destruição.

Subsídio – O subsídio previsto para quem adquirir um veículo 100% elétrico é suportado pelo orçamento do Fundo Português de Carbono.

Para requisitá-lo deve apresentar o pedido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), acompanhado da fatura pró-forma do veículo que irá comprar, onde conste o número de chassis e a emissão CO2, uma cópia do certificado de matrícula do veículo abatido, documento comprovativo da inexistência de ónus ou encargos e cópia do certificado de destruição.

O certificado de destruição tem a validade de um ano a contar da emissão.

Só pode ser utilizado um certificado em cada aquisição de veículo novo sem matrícula, sendo que, após o reconhecimento do incentivo, tem seis meses para usufruir dele, caso contrário caduca.

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