Vendedor Vai Poder Registar Propriedade do Automóvel

A partir da próxima semana, o registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base em documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, segundo um diploma publicado, esta segunda-feira.
O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro mas o comprador não efectuou o registo e, por isso, continuava a ser o legal proprietário, recebendo notificações de multas ou de impostos (Imposto Único de Circulação - IUC) para pagar.

A lei permite agora o registo com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.

«O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda» do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei, ressalvando que os “stands” de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.

A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo online e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.

À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.

Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.



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